O fim de um casamento é um dos momentos mais delicados e desafiadores na vida de uma pessoa. Além do peso emocional, surgem inúmeras dúvidas práticas: Como funciona o processo? Quais são os meus direitos? E as crianças? O que acontece com a casa e o carro?
A falta de informação pode tornar esse período ainda mais angustiante. Por isso, nosso objetivo com este artigo é trazer clareza. Entender o processo é o primeiro passo para tomar decisões conscientes e atravessar essa fase com mais segurança e tranquilidade.
Vamos descomplicar os principais tipos de divórcio e o que você precisa para começar.
A Primeira Grande Divisão: Consensual ou Litigioso?
Tudo começa com uma pergunta fundamental: o casal está de acordo sobre o fim do casamento e seus termos?
- Divórcio Consensual (Amigável): Acontece quando o casal concorda com tudo. Não há briga sobre a partilha de bens, a guarda dos filhos, o regime de visitas ou a pensão alimentícia. É, sem dúvida, o caminho mais rápido, econômico e com menor desgaste emocional para todos, especialmente para os filhos.
- Divórcio Litigioso (Conflituoso): Ocorre quando não há acordo sobre um ou mais pontos. Se o casal discorda sobre quem fica com a casa, qual será o valor da pensão ou como será a guarda das crianças, por exemplo, o divórcio se torna litigioso. Nesse caso, um juiz será o responsável por tomar as decisões, com base nas leis e nas provas apresentadas por cada parte.
Os Caminhos Possíveis: No Cartório ou na Justiça?
Depois de definir se o divórcio será amigável ou conflituoso, o próximo passo é saber onde ele será realizado.
- Divórcio Extrajudicial (em Cartório): É a forma mais rápida e simples. Para que seja possível, é preciso cumprir três requisitos obrigatórios:
- Tem que ser consensual (amigável).
- O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes.
- A presença de um advogado é obrigatória (o mesmo advogado pode representar os dois).
- Divórcio Judicial (na Justiça): Será sempre realizado perante um juiz quando:
- O divórcio for litigioso (com briga).
- O casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, mesmo que o divórcio seja amigável. Isso ocorre porque o Ministério Público precisa participar para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam protegidos.
O Passo a Passo Inicial: Por Onde Começar?
Independentemente do tipo de divórcio, os primeiros passos são os mesmos:
- Procure um Advogado de Confiança: Este é o passo mais importante. Um especialista em Direito de Família irá ouvir sua história, explicar todos os seus direitos e deveres, mediar a negociação com a outra parte (se possível) e cuidar de toda a burocracia, garantindo sua segurança jurídica.
- Reúna os Documentos Básicos: Para dar início ao processo, você precisará de:
- Certidão de Casamento atualizada.
- Documentos de identidade (RG e CPF) do casal.
- Certidão de Nascimento dos filhos (se houver).
- Documentos dos bens a serem partilhados (matrícula de imóveis, documento de veículos, etc.).
- Defina os Pontos do Acordo (se for consensual): Converse com seu cônjuge, com a mediação do advogado, sobre os três pontos principais: a partilha dos bens, a guarda e convivência com os filhos, e a pensão alimentícia (tanto para os filhos quanto, em alguns casos, para um dos cônjuges).
O divórcio marca o fim de um ciclo, mas também o início de um novo. Estar bem informado e amparado legalmente faz toda a diferença para que essa transição seja feita da forma mais justa e pacífica possível.
Cada família tem sua história e cada divórcio é único. Se você está considerando este passo, o mais importante é ter ao seu lado uma orientação jurídica que traga segurança e clareza. A Advocacia Bachiega oferece um atendimento humano e especializado para ajudar você a atravessar essa fase da melhor maneira possível. Fale conosco.
